LEI Nº 3230, de 29 de novembro de 1994

 

Projeto de Lei nº 139/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caçapava celebrar Convênio com a COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E VIÇOS CPOS, vinculada ao Governo do Estado de São Paulo, objetivando a construção de pontes metálicas.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com a COMPANHIA PAULISTA OBRAS E SERVIÇOS CPOS Convênio, para efeito da construção de pontes metálicas em córregos e/ou  alargamentos em pontes existentes. A Companhia Participará, nos termos.

 

I -  realizar vistorias e elaborar relatório técnico preliminar, para definição das características obra;

 

II -  aprovar parecer técnico relativo às fundações a cargo do Município, previsto na cláusula quarta item 1;

 

III -  fornecer o conjunto completo de estrutura metálica e o projeto completo, para a construção da referida ponte, após a concluso e aprovação dos estudos técnicos;

 

IV -  dar assistência técnica ao Município ante a execução das obras;

 

V -  atestar, em conjunto com o profissional ficado pelo Município, a conclusão das obras;

 

Art. 2º  A Prefeitura executará, diretamente, ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta lei nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado, ficando à sua incumbência os seguintes termos:

 

I -  executar as sondagens do terreno, para, determinar o tipo de fundação;

 

II -  elaborar parecer técnico das fundações a serem adotadas, submetendo-o à aprovação da CPOS;

 

III -  executar as fundações;

 

IV -  retirar e transportar o conjunto completo estrutura metálica, do local indicado pela CPOS até o local da obra;

 

V -  executar todos os serviços complementares material e mão-de-obra) necessários à instalação do conjunto com completo da estrutura e concluso da obra;

VI -  devolver o conjunto completo de estrutura metálica, caso no seja cumprido o presente convênio no prazo estipulado.

 

Art. 3º  As despesas com a execução do presente Convênio correrão à conta de dotações próprias do Orçamentos de 1994 e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.