LEI Nº 3224, de 25 de novembro de 1994

 

Projeto de Lei nº 78/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e em comissão a que se refere a Lei nº 28, de 05 de dezembro de 1990, e dá outras providências"

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados e incluídos nos a que se refere o Artigo 6º da Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos:

 

I - ANEXO V

TABELA V EMPREGOS EM COMISSÃO O CRIADOS, REGIDOS PELA CLT

 

Quantidade

Denominação

Referência

Lotação

02

Motorista Executivo

XVII

Gabinete do Prefeito

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá realizar por ato próprio, a relotacão de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de novembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.