LEI Nº 3223, de 25 de novembro de 1994
Projeto de Lei nº 65/94
Autor: Vereador Lúcio de Iara Ramalho
Substitutivo nº 002/94
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de
Suprime o inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2739,
de 18 de dezembro de 1990.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
suprimido o inciso II, do artigo 1º, da lei nº 2739, de 18 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a lei nº 3097, de 16 de dezembro de 1093.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de novembro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.