LEI Nº 3223, de 25 de novembro de 1994

 

Projeto de Lei nº 65/94
Autor: Vereador Lúcio de Iara Ramalho

 

Substitutivo nº 002/94
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de
 

Suprime o inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2739, de 18 de dezembro de 1990.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica suprimido o inciso II, do artigo 1º, da lei nº 2739, de 18 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 3097, de 16 de dezembro de 1093.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de novembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.