Art. 1º Fica majorada, de R$ 3,64 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos) para 1.363,64 (um mil, trezentos e sessenta três reais e sessenta e quatro centavos) a subvenção acedida no corrente exercício, à Vila Vicentina de Caçava Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo para a sua manutenção.
Art. 2º Para atender as dessas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua visão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de 1.000,00 (um mil reais) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
503 Divisão de Promoção Social
3.3231.15810312.039 Contribuição a Entidades Privadas
3231 Subvenções Sociais ........................................................... 1.000,00
Parágrafo único. o valor do presente Edito suplementar será coberto com recursos provenientes anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
708 Departamento de Serviços Municipais
708.4110.10603261.053 Constr. De novo Cemitério, Capela e Velório
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.