lEI Nº 3220, de 18 de novembro de 1994

 

Projeto de Lei nº 134/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson

 

Dispõe sobre o reajuste da subvenção destinada ao Lar de Idosos Vicente de Paulo de Caçapava, de R$ 29,10 (vinte e nove reais, dez centavos), para R$ 1.029,10 (um mil, vinte e nove reais e dez centavos), e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica majorada de R$ 29,10 (vinte e nove reais, dez centavos) para R$ 1.029,10 (um mil, vinte e nove reais e dez centavos), a subvenção concedida no corrente exercício ao Lar de Idosos Vicente de Paulo de para, para sua manutenção.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de R$ 00,00 (um mil reais), para reforço da seguinte dotação do o orçamento:

 

500      SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

503        Divisão de Promoção Social

 

50.3231.15810312.039         Contribuição a Entidades Privadas

 

3231     Subvenções Sociais ......................................................... 1.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do presente credito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício em curso.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava,  

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Novembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.