LEI Nº 3216, de 08 de novembro de 1993

 

Projeto de Lei nº 99/94
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho

 

Dispõe sobre homenagem póstuma a cidadãos caçapavenses em eventos esportivos oficiais realizados pelo Município.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída a homenagem póstuma a cidadãos caçapavenses em eventos esportivos oficiais realizados pelo Município, através da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer.

 

Parágrafo único.  os eventos esportivos de que trata este artigo terão em seu título o nome de um cidadão caçapavense, proibida a homenagem a pessoas vivas.

 

Art. 2º  A Denominação do evento se dará através da indicação do nome do cidadão caçapavense à Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer pela:

 

I -  Câmara Municipal;

 

II -  Entidades esportivas representadas no evento;

 

III -  Clubes e Associações esportivas.

 

Parágrafo único.  a indicação do nome do homenageado deverá acompanhar seu "curriculum vitae".

 

§ 2º  havendo a indicação de dois ou mais nomes a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer sorteará um nome dentre os indicados.

 

Art. 3º  Será dado ciência aos órgãos constantes dos incisos I, II e III do artigo anterior, no prazo de 7 (sete) dias antes da divulgação do evento esportivo, pela Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de novembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.