LEI Nº 3213, de 07 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 105/94
Autor: Vereador Rui Rodrigues

 

Denomina "Mozart Prado Leite - Cidadão Benemérito" a rua que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica Denominada "Mozart Prado Leite – Cidadão Benemérito", a rua 2 do reparcelamento do trecho Honório Ferreira Pedrosa, até a Avenida Roberto Eduardo Lee, no Parque Residencial Nova Caçapava.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da regente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de novembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.