Art. 1º Fica Denominada "Mozart Prado Leite – Cidadão Benemérito", a rua 2 do reparcelamento do trecho Honório Ferreira Pedrosa, até a Avenida Roberto Eduardo Lee, no Parque Residencial Nova Caçapava.
Art. 2º As despesas com a execução da regente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.