LEI Nº 3210, de 21 DE OUTUBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 121/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado à construção de prédio escolar para cursos profissionalizantes, com fabricação de medicamentos e manipulação.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à construção de um prédio escolar para cursos profissionalizantes, com fabricação de medicamentos e manipulação.

 

Art. 2º  O crédito especial a que se refere o artigo 1°, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no presente Exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de outubro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.