Art. 1º Fica Denominada "Maria Durvalina Fujarra - Cidadã Benemérita", a travessa entre as ruas Professora Zélia de Souza Madureira e Angelo Paschoal de Março, na Vila Galvão.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.