Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, 
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   100  | 
  
   CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
   | 
 
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   102   | 
  
   Secretaria da Câmara  | 
  
   | 
 
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   102.3111.01010212.001  | 
  
   Manutenção dos Serviços  | 
  
   | 
 
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   3111  | 
  
   Pessoal Civil  | 
  
   13.000,00  | 
 
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   102.3113.15824922.003  | 
  
   Contribuição de Previdência Social ao INSS  | 
  
   | 
 
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   3113  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   3.000,00  | 
 
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   102.3113.15824922.004  | 
  
   Contribuição de Previdência Social ao IPESP  | 
  
   | 
 
| 
   3113  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   2.000,00  | 
 
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   102.3113.15824922.005  | 
  
   Contribuição de Previdência Social ao FGTS  | 
  
   | 
 
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   3113  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   1.000,00  | 
 
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   102.3120.01010212.001  | 
  
   Manutenção dos Serviços  | 
  
   | 
 
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   3120  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   2.800,00  | 
 
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   102.3132.01010212.001  | 
  
   Manutenção dos Serviços  | 
  
   | 
 
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   3132  | 
  
   Outros Serviços e Encargos  | 
  
   7.000,00  | 
 
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   102.3132.01011792.066  | 
  
   Destinado a atender despesas com a contratação de serviços de vigilância para o Legislativo  | 
  
   | 
 
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   3132  | 
  
   Outros Serviços e Encargos  | 
  
   3.000,00  | 
 
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   102.3132.15824282.001  | 
  
   Manutenção dos Serviços  | 
  
   | 
 
| 
   3132  | 
  
   Outros Serviços e Encargos  | 
  
   1.000,00  | 
 
| 
   102.3251.15814952.002  | 
  
   Encargos com Inativos  | 
  
   | 
 
| 
   3251  | 
  
   Inativos  | 
  
   3.000,00  | 
 
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   600   | 
  
   SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  | 
  
   | 
 
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   602   | 
  
   Divisão de Ensino  | 
  
   | 
 
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   602.4110.08421881.060  | 
  
   Instalação da Secretaria de Educação desta cidade  | 
  
   | 
 
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   4110  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   140.000,00  | 
 
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   700  | 
  
   SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS  | 
  
   | 
 
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   702   | 
  
   Departamento de Obras Públicas  | 
  
   | 
 
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   702.4110.03070211.034  | 
  
   Desapropriação, construção, ampliação e reforma de Próprios Municipais  | 
  
   | 
 
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   4110  | 
  
   Obras e Instalações   | 
  
   60.000,00  | 
 
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   | 
  
   TOTAL  | 
  
   235.800,00  | 
 
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.