Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3184, de 02 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, e sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
602 Divisão de Ensino
602.3231.08490312.065 Instalação da Secretaria de Educação desta cidade
3231 Subvenções Sociais.......................................................... 45.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.