lEI Nº 3189, de 09 DE SETEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 67/94
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Modifica a redação dos incisos I e III, do artigo 1º, da Lei nº 2.739, de
18 de dezembro de 1990.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
modificados os incisos I e III, do artigo 1º, da Lei nº 2.739, de 18 de
dezembro de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º omissis
I - construção em
terreno cuja área possua, no mínimo, 500 m2 (quinhentos metros
quadrados);
III - possuir um
mínimo de 25 m
(vinte e cinco metros) de testada voltada para a principal via pública."
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.