Art. 1º Fica Denominada “Ten. Plínio Magalhães" a alça viária sob o viaduto existente na Avenida Cel. Alcântara.
Parágrafo único. da placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: "ALÇA VIÁRIA TEN. PLÍNIO MAGALHÃES - EX-COMBATENTE".
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.