LEI Nº 3171, de 15 DE AGOSTO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 71/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 1.091.650,00 (um milhão, noventa e um mil e seiscentos cinqüenta reais), para reforço de várias dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor 1.091.650,00 (um milhão, noventa e um mil e seiscentos e cinqüenta reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

101

Legislativo

 

101.3111.01010012.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Pessoal Civil

3.000,00

101.3132.01010012.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

5.000.00

102

Secretaria da Câmara

 

102.3113.15824922.003

Contribuição de Previdência Social ao INSS

 

3113

Obrigações Patronais

1.200,00

102.3113.15824922.004

Contribuição de Previdência Social ao IPESP

 

3113

Obrigações Patronais

500,00

102.3113.15824922.005

Contribuição de Previdência Social ao FGTS

 

3113

Obrigações Patronais

400,00

102.3120.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

1.000,00

102.3132.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

3.500.00

102.3132.15824282.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

1.000,00

102.3251.15814952.002

Encargos com Inativos

 

3251

Inativos

1.500,00

102.4120.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

1.500.00

200

PREFEITO

 

201

Gabinete do Prefeito

 

201.3120.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

2.000,00

001.3100.00000002.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

204

Procuradoria Geral do Município

 

204.3120.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

2.000,00

204.3132.03070212.019

Despesas Judiciais e de Cartórios

 

3132

Outros Serviços e Encargos

2.000,00

204.4120.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

300

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

301

Gabinete do Secretário

 

301.3120.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

3.000,00

301.3132.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

301.3132.03070232.024

Publicação de Expediente da Prefeitura

 

3132

Outros Serviços e Encargos

3.000,00

301.3132.14784722.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

302

Divisão de Apoio Administrativo

 

302.3120.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

3.000,00

302.3132.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

303

Divisão de Recursos Humanos

 

303.3252.15814952.029

Encargos com Pensionistas

 

3552

Pensionistas

2.000,00

303.3253.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3253

Salário Família

50,00

500

SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502

Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3120.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

25.000,00

502.3132.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

6.000,00

502.3132.13754282.036

Sistema Unificado de Saúde – SUS

 

3132

Outros Serviços e Encargos

6.000,00

502.4120.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

503

Divisão de Promoção Social

 

503.3132.15814282.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

503.3132.15814272.040

Fornecimento de Gêneros Alimentícios a Entidades Beneficentes

 

3132

Outros Serviços e Encargos

6.000,00

600

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

601

Gabinete do Secretário

 

601.3111.08070202.065

Instalação da Secretária de Educação desta cidade

 

3111

Pessoal Civil

10.000,00

601.3120.08070202.065

Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

3120

Material de Consumo

2.000,00

601.3120.08070202.065

Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

3120

Material de Consumo

2.000,00

601.3132.08070202.065

Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

3132

Outros Serviços e encargos

3.000,00

602

Divisão de Ensino

 

602.3120.08421882.065

Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

3111

Pessoal Civil

50.000,00

603.3120.08411902.065

Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

3120

Material de Consumo

5.000,00

603.3132.08411902.065

Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

3132

Outros Serviços e Encargos

4.000,00

604

Seção de Cursos Regulares e Profissionalizantes

 

604.3120.08452162.065

Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

3120

Material de Consumo

2.000,00

604.4120.08452162.065

Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

15.000,00

605

Divisão de Merenda Escolar

 

605.3120.08424272.065

Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

3120

Material de Consumo

3.000,00

605.3132.08424272.065

Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

3132

Outros Serviços e Encargos

49.000,00

700

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

701

Gabinete do Secretário

 

701.3132.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

3.000,00

703

Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.037

Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110

Obras e Instalações

500.000,00

705

Divisão de Habitação

 

705.3132.10573162.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

1.000,00

706

Divisão de Transportes

 

706.3120.16070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

30.000,00

706.3132.16070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

7.000,00

707

Departamento de Controle do Uso do Solo

 

707.3120.10583232.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

1.000,00

708

Departamento de Serviços Municipais

 

708.3120.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

1.000,00

708.3120.04160962.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

2.000,00

708.3120.10603272.001

Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

 

3120

Material de Consumo

10.000,00

708.3132.04160962.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

7.000,00

708.3132.10603272.061

Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

 

3132

Outros Serviços e Encargos

200.000,00

708.3132.10603282.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

6.000,00

800

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

801

Gabinete do Secretário

 

801.3111.04161112.063

Instalação da Secretaria de Agricultura da cidade de Caçapava

 

3111

Pessoal Civil

10.000,00

801.3132.04161112.063

Instalação da Secretaria de Agricultura da cidade de Caçapava

 

3132

Outros Serviços e Encargos

2.000,00

900

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

 

902

Divisão de Cultura

 

902.3111.08480212.065

Instalação da Secretaria de Cultura e Turismo desta cidade

 

3111

Pessoal Civil

10.000,00

1000

SECRETARIA DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER

 

1001

Gabinete do Secretário

 

1001.3111.08070202.065

Instalação da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer desta cidade

 

3111

Pessoal Civil

8.000,00

1002

Divisão de Esportes

 

1002.3111.08460212.065

Instalação da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer desta cidade

 

3111

Pessoal Civil

15.000,00

1002.3132.08460212.065

Instalação da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer desta cidade

 

3132

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

 

TOTAL

1.091.650,00

                  

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de agosto de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.