LEI Nº 3169, de 15 DE AGOSTO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 69/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para implantação de rede de água e esgotos em bairros da cidade de Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de R$ 10.000.00 (dez mil reais), destinados a atender despesas com implantação de redes de água e esgotos, em bairros da cidade de Caçapava.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de agosto de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.