LEI Nº 3169, de 15 DE AGOSTO DE 1994
Projeto de Lei nº 69/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), para implantação de rede de água e esgotos em bairros da cidade de
Caçapava.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial de R$ 10.000.00 (dez mil reais),
destinados a atender despesas com implantação de redes de água e esgotos, em
bairros da cidade de Caçapava.
Art. 2º O
valor do crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de agosto de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.