lEI Nº 3158, de 16 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 54/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre o reajuste da subvenção destinada à Liga Caçapavense de Futebol de CR$ 2.000.000,0 (dois milhões de cruzeiros reais) para CR$ 3.500.000,00 (três milhes e quinhentos mil cruzeiros reais) e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica majorada de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) para CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) a subvenção concedida no corrente exercício, à Liga Caçapavense de Futebol, para a sua manutenção.

 

Art. 2º  Para atender às despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros reais) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

1000     SECRETARIA DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER

 

1002     Divisão de Esportes

 

1002.3231.08460212.065        Instalação da Secretaria de Esportes e Lazer desta cidade

 

3231     Subvenções Sociais                                                       1.500.000,00

 

Art. 3º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

500      SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502      Divisão de Saúde e Higiene

 

502.4311.13750341.003        Transferência à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, para reforma e ampliação do Hospital e Maternidade N.S. D.Ajuda

 

4311     Auxílios para Despesas de Capital.................................... 1.500.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de junho de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.