LEI Nº 3153, de 07 DE JUNHO DE 1994
Projeto de Lei nº 40/94
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Dá a Denominação de "Professora Zélia de Castro Marques" à Creche
e Pré-Escola do Jardim Caçapava.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
Denominada "Professora Zélia de Castro Marques" a Creche e
Pré-Escola, localizada à Rua Bolívia, nº 150, Jardim Caçapava.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de junho de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.