LEI Nº 3151, de 06 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 51/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) para o fim que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões cruzeiros reais), destinado a atender despesas com a contratação de serviços de vigilância para o Legislativo.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500     SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502     Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3111.13754282.001       Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil...................................................................................                             20.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de junho de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.