Art. 1º Ficam criados na Tabela IV, do Anexo IV, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, 40 (quarenta) empregos públicos permanentes de Professor, Ref. VII, lotados na Divisão de Ensino da Secretaria de Educação.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.