LEI Nº 3140, de 02 de Maio de 1994
Projeto de Lei nº 32/94
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho
Denomina "José Marcelo”, a rua que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
Denominada "José Marcelo", a rua
"1" da vila Paraíso.
Art. 2º As
despesas com a execução a presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de maio de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.