LEI Nº 3139, de 25 DE ABRIL DE 1994
Projeto de Lei no 36/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson
Acrescenta incisos e alíneas ao parágrafo único do
Artigo 6º da Lei nº 1858, de 10 de setembro de 1979.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
acrescentados ao parágrafo único do Artigo 6º da Lei nº 1858, de 10 de setembro de 1979, os seguintes
incisos e alíneas:
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, e, em especial, a Lei nº 2650, de 25 de abril de 1990.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de abril de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.