LEI Nº 3139, de 25 DE ABRIL DE 1994

 

Projeto de Lei no 36/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson

 

Acrescenta incisos e alíneas ao parágrafo único do Artigo 6º  da Lei nº 1858, de 10 de setembro de 1979.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Ficam acrescentados ao parágrafo único do Artigo 6º  da Lei nº 1858, de 10 de setembro de 1979, os seguintes incisos e alíneas:

 

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Lei nº 2650, de 25 de abril de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de abril de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.