LEI Nº 3138, de 25 DE ABRIL DE 1994

 

Projeto de Lei nº 035/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Autoriza abertura de crédito suplementar de CR$ 53.000,000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros reais) para reforço de várias dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de CR$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

100      CÂMARA MUNICIPAL

 

101      Legislativo

 

101.3132.01010012.001        Manutenção dos Serviços

 

3132     Outros Serviços e Encargos................................................... 2.000,000,00

 

102      Secretaria da Câmara

 

102.3113.15824922.003        Contribuição de Previdência Social ao INSS

 

3113     Obrigações Patronais 3.000.000,00

 

102.3113.15824922.004        Contribuição de Previdência Social ao IFESP

 

3113     Obrigações Patronais 3.000.000,00

 

102.3113.15824922.005        Contribuição de Previdência Social ao FGTS

 

3113     Obrigações Patronais 2.000.000,00

 

102.3132.01010212.001        Manutenção dos Serviços

 

3132     Outros Serviços e Encargos................................................... 3.000.000,00

 

102.4120.01010212.001        Manutenção dos Serviços

 

4120     Equipamentos e Material Permanente..................................... 10.000.000,00

 

600      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

603      Seção de Ensino Pré-Escolar

 

603.3111.08411902.065        Instalação da Secretaria de Educação desta cidade (Créd. Especial Decr. 1015-21/03 e Lei 3125, de 21 DE MARÇO DE 1994

 

3111     Pessoal Civil            ......................................................... 30.000.000,00

 

TOTAL                               ......................................................... 53.000.000,00

 

 

Art. 2º  Valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento:

 

700      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703      Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.037        Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110     Obras e Instalações  ........................................................... 53.000.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de abril de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.