LEI Nº 3135, de 07 de abril de 1994

 

Projeto de Lei nº 030/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a criação de empregos em comissão, a que se refere a Lei nº 2728, de 05 de dezembro e 1990, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ao artigo 6º da Lei nº 2728, e 05 de dezembro de 1990, ficam incluídos nos Anexos, os seguintes empregos em comissão:

 

ANEXO V

TABELA V - EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, REGIDOS PELA CLT

 

QUANTIDADE

DE

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

04

Diretor de Escola

XXIV

Secretaria de Educação (SE)

04

Assistente de Diretor

XXI

Divisão de Ensino (DE); SE, DE;

01

Chefe de Seção

XXV

SE, DE, Seção de Ensino Pré-Escolar (SEPE)

01

Chefe de Seção

XXV

SE, DE, Seção de Cursos Regulares e Profissionalizantes (SCRP);

01

Chefe de Seção

XXV

SE, DE, Seção de Ensino Superior (SÉS);

01

Chefe de Seção

XXV

SE, DE, Divisão de Merenda Escolar (DME), Seção de Alimentos (SAL)

01

Chefe de Divisão

XXIX

Secretaria de Cultura e Turismo (SCT); Divisão de Eventos e Promoções (DEP)

 

Art. 2º  Terão efeitos retroativos à data da publicação da Lei nº 3107, de 20 de janeiro de 1994, os empregos ora recriados na Secretaria de Educação (Diretor de Escola); Divisão de Ensino (Assistente de Diretor); e Seção de Ensino Pré-Escolar (Chefe de Seção).

 

Art. 3º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.