Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3132.01010012.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos................................................... 1.000.000,00
102 Secretaria da Câmara
102.3120.01010012.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo................................................................ 3.000.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3111.01010012.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ...................................................................... 4.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.