LEI Nº 3131, de 30 DE MARÇO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 18/94
Autor: Vereador José Mauro de Souza

 

Suprime o parágrafo 3º, do artigo 4º da Lei nº 3098, de 17 de dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica suprimido o parágrafo 3º, do artigo da Lei nº 3098, de 17 de dezembro de 1993.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de março de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.