LEI Nº 3126, de 21 de março de 1994

 

Projeto de Lei nº 24/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 38,19% (trinta e oito por cento e dezenove centésimos), a partir de 1º de março de 1994:

 

I  -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;

 

II  -  os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de CR$ 1.987,99 (um mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros reais e noventa e nove centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de março de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

TABELA ANEXA A LEI Nº

 

I

83.670,13

II

89.527,05

III

95.794,08

IV

102.529,84

V

109.674,78

VI

117.351,87

VII

125.566,48

VIII

134.356,10

IX

143.761,09

X

153.824,57

XI

164.592,06

XII

176.113,59

XIII

188.441,62

XIV

201.632,66

XV

215.746,79

XVI

230.849,12

XVII

247.008,64

XVIII

264.299,44

XIX

282.800,07

XX

302.596,11

XXI

323.777,80

XXII

346.442,19

XXIII

370.693,25

XXIV

396.641,87

XXV

424.406,63

XXVI

454.114,98

XXVII

485.903,08

XXVIII

519.919,48

XXIX

556.310,42

XXX

595.252,31

XXXI

636.919,96

XXXII

668.766,10

XXXIII

702.204,15

XXXIV

737.314,32

XXXV

774.180,07