LEI Nº 3122, de 02 de março de 1994
Projeto de Lei nº 14/94
Autor: Prefeito Municipal Adilson Natali
Dispõe sobre a abertura de crédito especial de CR$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzeiros reais), para o fim que especifica e dá outras
providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão
de Economia e Orçamento, um crédito especial de CR$ 20.000.000,00
(vinte milhões de cruzeiros reais), destinado a atender despesas com a
contratação, em caráter de emergência, de médicos para atendimento à população
desta idade.
Art. 2º O
valor do crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto com os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
505 Divisão de Saúde e Higiene
502.4311.13750311.003 Transferência à FUSAM - Fundação de
Saúde e Assistência do Município de Caçapava, p/ reforma e ampliação do
Hospital e Maternidade N. S. D.Ajuda
4311 Auxílios para Despesas de Capital.............................................. 20.000.000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de março de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.