Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
505 Divisão de Saúde e Higiene
502.4311.13750311.003 Transferência à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, p/ reforma e ampliação do Hospital e Maternidade N. S. D.Ajuda
4311 Auxílios para Despesas de Capital.............................................. 20.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.