LEI Nº 3121, de 02 de março de 1994

 

Projeto de Lei nº 13/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Autoriza abertura de crédito suplementar de CR$ 99.000.000,00 (noventa e nove milhões de cruzeiros reais), para reforço de várias dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de CR$ 99.000.000,00 (noventa e nove milhões de cruzeiros reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

600              SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

603              Seção de Ensino Pré-Escolar

 

603.4110.08411901.017          Prosseguimento da construção da Creche/Pré-Escola na Vila Bandeirantes

 

4110            Obras e Instalações..................................... 35.000.000,00

 

603.4110.08411901.018          Prosseguimento da construção da Creche/Pré-Escola no Parque Residencial Nova Caçapava

 

4110            Obras e Instalações..................................... 38.000.000,00

 

603.4110.08411901.019          Prosseguimento da construção da Creche/Pré-Escola na Vila Menino Jesus

 

4110            Obras e Instalações..................................... 26.000.000,00

 

TOTAL          ............................................................... 99.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

600              SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

603              Seção de Ensino Pré-Escolar

 

603.4110.08411901.020        Desapropriação e construção de uma Creche/Pré-Escola na Vila Paraíso

 

4110            Obras e Instalações..................................... 99.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de março de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.