Art. 1º Ficam reajustados em 40,30% (quarenta por cento e trinta centésimos), a partir de 1º de fevereiro de 1994:
I - os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;
II - os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;
III - os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;
IV - o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de CR$ 1.438,59 (um mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros reais e cinqüenta e nove centavos), por aula.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
REFERÊNCIA |
VALOR |
I |
60.547,17 |
II |
64.785,48 |
III |
69.320,56 |
IV |
74.194,83 |
V |
79.365,21 |
VI |
84.920,67 |
VII |
90.865,10 |
VIII |
97.225,63 |
IX |
104.031,47 |
X |
111.313,82 |
XI |
119.105,62 |
XII |
127.443,08 |
XIII |
136.364,15 |
XIV |
145.909,73 |
XV |
156.123,30 |
XVI |
167.051,97 |
XVII |
178.745,67 |
XVIII |
191.258,01 |
XIX |
204.645,83 |
XX |
218.971,06 |
XXI |
234.299,01 |
XXII |
250.699,90 |
XXIII |
268.248,97 |
XXIV |
287.026,46 |
XXV |
307.118,19 |
XXVI |
328.616,38 |
XXVII |
351.619,57 |
XXVIII |
376.235,24 |
XXIX |
402.569,23 |
XXX |
430.749,19 |
XXXI |
460.901,63 |
XXXII |
483.946,81 |
XXXIII |
508.143,97 |
XXXIV |
533.551,14 |
XXXV |
560.228,72 |