LEI Nº 3115, de 07 de fevereiro de 1994

 

Projeto de Lei nº 126/93
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Introduz modificações na Lei nº 2850, de 12 e novembro de 1991 e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao artigo 6º da Lei nº 2850, de 12 de novembro de 1991, o inciso III com a seguinte redação:

 

"Art.  6°

 

III - a instalação de parque de diversão de qualquer tipo e espécie".

 

Art. 2º  Fica suprimido o artigo 4º, da Lei nº 2850, de 12 de novembro de 1991.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de fevereiro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.