LEI Nº 3115, de 07 de fevereiro de 1994
Projeto de Lei nº 126/93
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Introduz modificações na Lei nº 2850, de 12 e novembro de 1991 e dá outras
providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
acrescentado ao artigo 6º da Lei nº 2850, de 12 de novembro de 1991, o inciso III
com a seguinte redação:
"Art. 6°
III - a instalação de parque de diversão de
qualquer tipo e espécie".
Art. 2º Fica
suprimido o artigo 4º, da Lei nº 2850, de 12 de novembro de 1991.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de fevereiro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.