LEI Nº 3111, de 20 de janeiro de 1994

 

Projeto de Lei nº 03/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Autoriza       abertura de crédito suplementar de CR$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de CR$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros reais), para reforço da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

600      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

602      Divisão de Ensino

 

602.3132.08472352.051        Bolsas de Estudos – 2º e 3º Graus

 

3132     Outros Serviços e Encargos................................................ 110.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

700      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703      Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.037        Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110     Obras e Instalações  ........................................................ 110.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de janeiro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.