LEI Nº 3109, de 20 de janeiro de 1994

 

Projeto de Lei nº 01/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), para atender despesas com a instalação da Secretaria de Agricultura da cidade de Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), destinado a viabilizar a instalação da Secretaria de Agricultura da cidade de Caçapava.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

700          SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703          Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.037                 Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110         Obras e Instalações........................................................ 20.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de janeiro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.