LEI Nº 3103, de 17 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 96/93
Autora Vereador Lúcio de Lara Ramalho

 

Declara de Utilidade Pública a "Sociedade Amigos de Bairros do Jardim Rafael e Vila Prado".

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Bairros do Jardim Rafael e Vila Prado".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.