LEI Nº 3097, de 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 60/93
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Modifica a redação do inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2739, de 18 de dezembro de 1990.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado a redação do inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2739, de 18 de dezembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  ..... 

 

I -      .....    

 

II -     distância mínima de 50,00 m (cinqüenta metros) entre o posto revendedor e prédios de asilos, creches, hospitais ou escolas."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.