LEI Nº 3095, de 09 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 131/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal adquirir Cestas Básicas ou Cestas de Natal e Brinquedos a serem distribuídos, respectivamente, aos servidores municipais e seus dependentes de faixa etária até 12 (doze) anos.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir Cestas Básicas ou Cestas de Natal e Brinquedos a serem distribuídos, respectivamente, aos servidores municipais e seus dependentes de faixa etária até 12 (doze) anos.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.