Art. 1º Fica denominada "Santa Isabel", a praça existente na Vila Santa Isabel, atualmente com a nomenclatura "Loja Maçônica Estrela de Caçapava".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.