LEI Nº 3080, de 28 DE OUTUBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 105/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a criação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento; alteração do Artigo 12 e criação da Seção XVI no Capítulo III da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990; e criação de empregos públicos - permanentes e em comissão - a que se refere a Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ao artigo 12 da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, fica incluído o inciso XVI, com a seguinte redação:

 

Art. 12  Integram a Administração Municipal, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, os seguintes órgãos:

 

XVI -  secretaria da Agricultura e Abastecimento.”

 

Art. 2º  Fica criada a Seção XVI, no Capítulo III, da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, vigorando com a seguinte redação:

 

Capítulo III

 

Da Competência dos órgãos

 

Seção XVI

 

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

 

Art. 42  À Secretária da Agricultura e Abastecimento, incumbe a promoção e a execução de atividades de assistência técnica nas áreas de agronomia, veterinária, zootecnia, florestal e extensão rural, e no abastecimento alimentar, providenciando levantamentos na zona rural, e no abastecimento alimentar urbano visando localizar os pontos críticos; realizar campanhas de esclarecimento à população nas suas áreas de atuação; implantar e fiscalizar os equipamentos varejistas; promover eventos ligados à área rural preocupando-se sempre com o bem-estar da população; coordenar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; e incentivar o associativismo e o cooperativismo.

 

Art. 43   A Secretaria da Agricultura e Abastecimento compõe-se das seguintes unidades:

 

I -  divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

II -  divisão de Abastecimento:

 

a) seção de Mercado, Consumidor e Equipamentos Varejistas;

b) seção de Matadouro;

 

III -  divisão de Centro Multiuso."

 

Art. 3º  Ficam remunerados subseqüentemente os demais artigos da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, a partir do artigo 42 originariamente concebido.

 

Art. 4º  Ficam criados e incluídos nos Anexos a que se refere o Artigo 6º da Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos:

 

ANEXO IV

 

TABELA IV - EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS, REGIDOS PELA CLT

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

MOTORISTA

XIV

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA)

02

VIGIA

II

SEÇÃO DE VIGILÂNCIA

03

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

II

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA)

03

GARI

I

SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

03

FISCAL

XVII

SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DA); SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS

01

FISCAL

XVII

SAA; DA; SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS

03

ESCRITURÁRIO

XII

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA)

01

ESCRITURÁRIO

XII

SAA; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL

01

ESCRITURÁRIO

XII

SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

01

ESCRITURÁRIO

XII

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA)

01

ESCRITURÁRIO

XII

SEÇÃO DE VIGILÂNCIA

01

ESCRITURÁRIO

XII

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA)

01

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

XXVI

SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

01

ZOOTECNISTA

XXVI

SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DA); SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS

01

ECONOMISTA DOMÉSTICO

XXVI

SAA; DA; SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS

02

AUXILIAR TÉCNICO

XXVII

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA)

01

AUXILIAR TÉCNICO

XXVII

SAA; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL

01

MÉDICO VETERINÁRIO

XXVI

SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

 


 

ANEXO Ii

 

TABELA V - EMPREGOS em comissão criados, REGIDOS PELA CLT

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

SECRETÁRIO DA AGRICULTURA

XXXIII

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA)

01

ASSISTENTE TÉCNICO

XXIX

SAA

01

GERENTE ADMINISTRATIVO

XXVI

SAA

01

GERENTE ADMINISTRATIVO

XXVI

SAA; DIVISÃO DE CENTRO MULTIUSO

01

CHEFE DE DIVISÃO

XXIX

SAA; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO     RURAL

01

CHEFE DE DIVISÃO

XXIX

SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DA)

01

CHEFE DE DIVISÃO

XXIX

SAA; DIVISÃO DE CENTRO MULTIUSO

01

CHEFE DE SEÇÃO

XXV

SAA; DA; SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS

01

CHEFE DE SEÇÃO

XXV

SAA; DA; SEÇÃO DE MATADOURO

05

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

XXIV

SAA

 

 

Art. 5º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de outubro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.