Art. 1º Fica denominada "Praça São Sebastião”, a praça existente na confluência das Avenidas Cidade de São Paulo com Brigadeiro Eduardo Gomes.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.