LEI Nº 3070, de 14 DE OUTUBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 85/93
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho

 

Denomina "Praça São Sebastião", a praça que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Praça São Sebastião”, a praça existente na confluência das Avenidas Cidade de São Paulo com Brigadeiro Eduardo Gomes.

 

Art. 2º   As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de outubro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.