LEI Nº 3069, de 06 DE OUTUBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 91/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos em comissão a que se refere a Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados e incluídos nos Anexos a que se refere o artigo 6º, da Lei nº 2788, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos:

 

II -      ANEXO V

 

TABELA V - EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, REGIDOS PELA CLT

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

XXIV

GABINETE DO PREFEITO

01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

XXIV

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

XXIV

SECRETARIA DE FINANÇAS

01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

XXIV

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades da adequação da Organização Administrativa e conseqüente regularização de situação.

 

Parágrafo único.  o emprego cessará com a implantação do Plano de Classificação de Cargos e Salários e do Plano de Carreira do Quadro de Pessoal.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de outubro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.