LEI 3047, de 19 DE AGOSTO DE 1993

 

Projeto de Lei 56/93
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Introduz modificação no parágrafo 1º, do artigo 96, da Lei 1507, de 20 de abril de 1972.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o parágrafo 1º, do artigo 96, da Lei 1507, de 20 de abril de 1972, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 96  "omissis ...

 

§ 1º  caso o proprietário não promova a limpeza e drenagem de seu terreno, a Prefeitura ainda que por edital publicado na imprensa local ou regional, a fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de agosto de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.