LEI 3044, de 30 DE JULHO DE 1993

 

Projeto de Lei 69/93
Autor: A Mesa

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

100       CÂMARA MUNICIPAL

 

101       Legislativo

 

101.3111.01010012.001         Manutenção dos Serviços (Remuneração dos Vereadores)

 

3111 Pessoal Civil..................................................................................... 110.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação:

 

100       CÂMARA MUNICIPAL

 

102       Secretaria da Câmara

 

102.3111.01010212.001       Manutenção dos Serviços

 

3111      Pessoal Civil          ...................................................................... 110.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de julho de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.