Art. 1º Acrescente-se ao artigo 1º, da Lei nº 3022, de 07 de maio de 1993, o Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º omissis ...
Parágrafo único. poderá também ser fornecida terra a entidades sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública para aterro, construção ou reforma de suas sedes."
Art. 2º Acrescente-se ao artigo 2º, da Lei nº 3022, de 07 de maio de 1993, um parágrafo 3º com a seguinte redação:
"Art. 2º omissis ...
§ 3º a entidade que apresentar requerimento à Prefeitura, instruído com documentos comprovando não possuir fins lucrativos e ser declarada de utilidade pública, fica desobrigada a cumprir as exigências contidas neste artigo."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.