LEI 3036, de 28 DE JUNHO DE 1993

 

Projeto de Lei 55/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a criação de emprego público em comissão que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criado no Anexo V, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, de que trata a Lei 2728, de 05 de dezembro de 1990, 01 (um) Emprego Público de Provimento em Comissão de Supervisor de Obras, referência XXVI, lotado na Divisão de Execução de Obras, do Departamento de Obras, da Secretaria de Obras e Serviços Municipais.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de junho de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.