LEI Nº 3024, de 19 DE MAIO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 42/93
Autor: A Mesa

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

100       CÂMARA MUNICIPAL

 

102       Secretaria da Câmara

 

102.3132.15824282.001         Manutenção dos Serviços

 

3132      Outros Serviços e Encargos (UNIMED).............................................. 100.000.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

100       CÂMARA MUNICIPAL

 

102       Secretaria da Câmara

 

102.4120.01010212.001         Manutenção dos Serviços

 

4120      Equipamentos e Material Permanente................................................ 100.000.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de maio de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.