Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3132.15824282.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos (UNIMED).............................................. 100.000.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.4120.01010212.001 Manutenção dos Serviços
4120 Equipamentos e Material Permanente................................................ 100.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.