Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o Inciso II, do Artigo 2º, da Lei nº 2557, de 27 de setembro de 1989:
"Art. 2º “omissis”
II - remuneração de 60 (sessenta) UFMC - Unidades Fiscais do Município de Caçapava por mês, a partir de 01 de Fevereiro de 1993, para colocação de 30 (trinta) menores: alterando a autorização da contratação de 20 (vinte) para 30 (trinta) menores do GAMT."
Art. 2º Fica revogada Lei nº 2781, de 15 de maio de 1991, uma vez aprovada a presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.