LEI Nº 2992, de 17 de dezembro de 1992

 

Projeto de Lei nº 120/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 53.337.478,60 (cinqüenta e três milhões trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para reforço de dotação orçamentária que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento um crédito suplementar de Cr$ 5o.337.478,60 (cinqüenta e três milhões, trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para reforço da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

300

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

303

Divisão de Recursos Humanos

 

303.3132.15824282.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

53.337.478,60

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto através:

 

I -  da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

200

PREFEITO

 

201

Gabinete do Prefeito

 

201.3132.03070212.008

Despesas com Eleição

 

3132

Outros Serviços e Encargos

19.022.000,00

 

II -  da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

500

SECRETÁRIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502

Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3120.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

30.000.000,00

502.3131.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

3131

Remuneração de Serviços Pessoais

4.315.478,60

 

TOTAL

53.337.478,60

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.