Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
102 |
Secretaria da Câmara |
02.4120.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
4120 |
Equipamentos e Material |
Permanente |
1.500.000,00 |
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
102 |
Secretaria da Câmara |
|
102.3111.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
1.500.000.00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.