Art. 1º Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir de 1º. de dezembro de 1992
I - os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;
II - os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;
III - os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudos;
IV - o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 25.833,47 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros e quarenta e sete centavos), por aula.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
REFERÊNCIA |
VALOR |
I |
1.087.278,47 |
II |
1.163.388,17 |
III |
1.244.827,32 |
IV |
1.331.964,29 |
V |
1.425.203,58 |
VI |
1.524.966,68 |
VII |
1.631.714,45 |
VIII |
1.745.934,58 |
IX |
1.868.150,27 |
X |
1.998.922,78 |
XI |
2.138.845,58 |
XII |
2.288.565,73 |
XIII |
2.448.765,77 |
XIV |
2.620 1.80,36 |
XV |
2.803.592,70 |
XVI |
2999.843,33 |
XVII |
3.209.832,88 |
XVIII |
3.434.523,54 |
XIX |
3.674.937,25 |
XX |
3.932.183,74 |
XXI |
4.207.437,14 |
XXII |
4.501.956,37 |
XXIII |
4 817 094,48 |
XXIV |
5.154 278,80 |
XXV |
5.51.5 089,66 |
XXVI |
5.901.146,64 |
XXVII |
6.314.225,96 |
XXVIII |
6.756.263,90 |
XXIX |
7.229.159,68 |
XXX |
7.735 201,24 |
XXXI |
8.276 664,55 |
XXXII |
8.690.500,49 |
XXXIII |
9.125.022,47 |
XXXIV |
9.581.272,58 |
XXXV |
10.060.337,21 |