LEI Nº 2987, de 10 DE Dezembro de 1992

 

Projeto de Lei nº 114/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2141 de 22 de novembro de 1984.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 4º, da Lei Municipal nº 2141 de 22 de novembro de 1984, Modificado pela Lei Municipal nº 2230, de 20 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo. 4º  O custo total da obra, para fins de lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria, será rateado em 3 (três) partes iguais, cabendo 2/3 (dois terços), que serão calculados proporcionalmente à testada e área dos imóveis beneficiados, aos proprietários lindeiros, e 1/3 (um terço) à Prefeitura Municipal."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.