LEI Nº 2984, de 02 DE NOVEMBRO 1992

 
Projeto de Lei nº 111/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Autoriza abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

600

SECRETARIA DE EDUCACÃO CULTURA, ESPORTES E RECREACÃO

 

602

Divisão de Ensino

 

602.4110.08421881.009

Desapropriação e construção de uma Escola de 1º Grau no Bairro do Guamirim

 

4110

Obras e Instalações

1.300.000 000,00

603

Seção de Ensino Pré-Escolar

 

603.4110.08411901.015

Desapropriação e prosseguimento da construção da Creche Pré-Escola na Vila Menino Jesus

 

4110

Obras e Instalações

700.000 000,00

TOTAL

 

2.000.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de novembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.